Muitos empresários acreditam que, por estarem enquadrados no Simples Nacional, sua tributação já está no menor patamar possível e que não há espaço para recuperação de créditos. No entanto, a realidade contábil revela o contrário: milhares de empresas do regime simplificado pagam impostos a maior todos os meses por um erro comum na segregação de receitas.
O grande vilão aqui é o desconhecimento sobre os Produtos Monofásicos.
O que é a Recuperação de PIS/COFINS Monofásico?
No regime monofásico, a indústria ou o importador antecipa o pagamento do PIS e da COFINS de toda a cadeia comercial. Assim, quando o varejista (sua empresa) vende esse produto ao consumidor final, a alíquota desses dois tributos deve ser zero, pois eles já foram recolhidos na origem.
O problema ocorre porque, ao gerar a guia mensal (DAS), muitas empresas não segregam as receitas de produtos monofásicos das receitas de produtos tributados normalmente. O resultado? O empresário paga novamente um imposto que já foi pago lá atrás.
Quais setores são os mais beneficiados?
Esta é uma oportunidade de ouro para empresas que comercializam itens específicos. Se o seu negócio atua em um destes segmentos, há uma altíssima probabilidade de haver créditos a recuperar:
- Autopeças e revendedoras de pneus;
- Farmácias e drogarias;
- Perfumarias e lojas de cosméticos;
- Postos de combustíveis e conveniências;
- Bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas;
- Pet Shops (comercialização de medicamentos veterinários).
O Primor Técnico: Recuperação Administrativa e Segura
Diferente de teses jurídicas que levam anos nos tribunais, a recuperação para o Simples Nacional é realizada de forma administrativa.
Através de uma auditoria digital detalhada nos arquivos XML das notas fiscais e nos cupons fiscais eletrônicos (S@T ou NFC-e) dos últimos 60 meses, conseguimos identificar cada produto vendido que sofreu tributação indevida.
Os pontos-chave do nosso trabalho:
- Auditoria Item a Item: Cruzamos o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada produto com a legislação vigente.
- Retificação de PGDAS-D: Corrigimos as declarações anteriores para que o sistema da Receita Federal reconheça o crédito.
- Pedido de Restituição em Dinheiro: O valor é depositado diretamente na conta bancária da empresa, geralmente em um prazo célere (após a homologação).
Por que realizar essa análise agora?
O direito de recuperar esses valores prescreve em 5 anos. Isso significa que, a cada mês que passa sem a devida correção, sua empresa perde definitivamente o direito de reaver o dinheiro pago indevidamente há 60 meses.
Além de recuperar o que passou, nosso escritório realiza o planejamento preventivo, ajustando a parametrização do seu sistema para que, daqui para frente, sua empresa pague apenas o que é estritamente devido por lei.
Quer descobrir o potencial de recuperação da sua empresa?
Nossa equipe técnica realiza um diagnóstico preliminar para identificar o montante de créditos acumulados nos seus arquivos fiscais.
* Por Ana Luiza de Vilhena – Advogada no setor jurídico do escritório VILHENA, RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS