Sua empresa é do Simples Nacional? Você pode estar pagando PIS e COFINS em duplicidade

Muitos empresários acreditam que, por estarem enquadrados no Simples Nacional, sua tributação já está no menor patamar possível e que não há espaço para recuperação de créditos. No entanto, a realidade contábil revela o contrário: milhares de empresas do regime simplificado pagam impostos a maior todos os meses por um erro comum na segregação de receitas.

O grande vilão aqui é o desconhecimento sobre os Produtos Monofásicos.


O que é a Recuperação de PIS/COFINS Monofásico?

No regime monofásico, a indústria ou o importador antecipa o pagamento do PIS e da COFINS de toda a cadeia comercial. Assim, quando o varejista (sua empresa) vende esse produto ao consumidor final, a alíquota desses dois tributos deve ser zero, pois eles já foram recolhidos na origem.

O problema ocorre porque, ao gerar a guia mensal (DAS), muitas empresas não segregam as receitas de produtos monofásicos das receitas de produtos tributados normalmente. O resultado? O empresário paga novamente um imposto que já foi pago lá atrás.


Quais setores são os mais beneficiados?

Esta é uma oportunidade de ouro para empresas que comercializam itens específicos. Se o seu negócio atua em um destes segmentos, há uma altíssima probabilidade de haver créditos a recuperar:

  • Autopeças e revendedoras de pneus;
  • Farmácias e drogarias;
  • Perfumarias e lojas de cosméticos;
  • Postos de combustíveis e conveniências;
  • Bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas;
  • Pet Shops (comercialização de medicamentos veterinários).

O Primor Técnico: Recuperação Administrativa e Segura

Diferente de teses jurídicas que levam anos nos tribunais, a recuperação para o Simples Nacional é realizada de forma administrativa.

Através de uma auditoria digital detalhada nos arquivos XML das notas fiscais e nos cupons fiscais eletrônicos (S@T ou NFC-e) dos últimos 60 meses, conseguimos identificar cada produto vendido que sofreu tributação indevida.


Os pontos-chave do nosso trabalho:

  1. Auditoria Item a Item: Cruzamos o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada produto com a legislação vigente.
  2. Retificação de PGDAS-D: Corrigimos as declarações anteriores para que o sistema da Receita Federal reconheça o crédito.
  3. Pedido de Restituição em Dinheiro: O valor é depositado diretamente na conta bancária da empresa, geralmente em um prazo célere (após a homologação).

Por que realizar essa análise agora?

O direito de recuperar esses valores prescreve em 5 anos. Isso significa que, a cada mês que passa sem a devida correção, sua empresa perde definitivamente o direito de reaver o dinheiro pago indevidamente há 60 meses.

Além de recuperar o que passou, nosso escritório realiza o planejamento preventivo, ajustando a parametrização do seu sistema para que, daqui para frente, sua empresa pague apenas o que é estritamente devido por lei.

Quer descobrir o potencial de recuperação da sua empresa?
Nossa equipe técnica realiza um diagnóstico preliminar para identificar o montante de créditos acumulados nos seus arquivos fiscais.

* Por Ana Luiza de VilhenaAdvogada no setor jurídico do escritório VILHENA, RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS

Guilherme Vilhena

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (UNICURITIBA). Possui experiência profissional junto ao Tribunal de Justiça do Paraná e na prática de Direito Eleitoral. Atuação no contencioso e consultivo Empresarial, com ênfase em estratégias processuais.

Bruna Ripper

Pós-graduação em Novos Direitos e sua Interface nas Relações Público-Privadas pela UFF e em Direito de Família e Sucessões. Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes. Atuação no contencioso e consultivo Cível, com foco em Direito do Consumidor e das Famílias.

Caroline Rodrigues

Mestre em Direito Constitucional e pós-graduada (lato sensu) pela UFF. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Atuou como docente substituta na graduação em Direito da Universidade Federal Fluminense - Volta Redonda (2023). Atuação no contencioso, consultivo e compliance Trabalhista e Previdenciário.

Ana Luiza Vilhena

Mestre em Direito Constitucional pela UFF e LL.M em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo IBMEC. Pesquisadora integrante do Grupo de Estudos Interdisciplinares sobre Estado, Finanças e Tributação (GEIEFT/UFF - CNPq). Atuação no contencioso judicial, administrativo e consultivo Tributário, com ênfase em estruturação societária e gestão de riscos fiscais.

Paulo Eduardo de Vilhena

Pós-graduado em Direito do Estado e Contabilidade pela UERJ e graduado em Direito pela mesma instituição (1982). Lidera a condução jurídica de projetos de consultoria, aliando a técnica legal à expertise contábil para garantir solidez em operações complexas. Atuação no contencioso e consultivo Tributário e Empresarial, com ênfase em planejamento tributário, reestruturação societária e estruturação de offshores.

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