As operações de armazenagem e distribuição de mercadorias no Estado do Rio de Janeiro passam por importantes adequações regulatórias. Com a publicação do Decreto Estadual nº 49.304/2024, o Fisco fluminense estabeleceu regras específicas para o funcionamento do Operador Logístico Exclusivo e definiu com clareza o fluxo documental obrigatório para empresas do setor varejista (como supermercados e redes de distribuição) e operadores de logística.
Compreender este novo panorama é essencial para mitigar riscos fiscais, evitar autos de infração e assegurar máxima eficiência operacional na cadeia de suprimentos.
O que altera com o Decreto nº 49.304/2024?
O regulamento conceitua o Operador Logístico Exclusivo como aquele estabelecimento dedicado, unicamente, ao armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros, sem realizar operações próprias de circulação sujeitas ao ICMS.
Principais pontos de destaque:
- Dispensa de Inscrição Estadual (IE): O Operador Logístico Exclusivo fica dispensado de manter Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ).
- Diferenciação de Modelos: A nova figura jurídica do Operador Logístico Exclusivo se distingue formalmente de outros formatos tradicionais, como o Armazém Geral e o Depósito de Terceiros, exigindo adequação no tratamento tributário e contratual.
- Exigência de Rastreabilidade Severa: A dispensa da IE vem acompanhada de obrigações rigorosas de controle sistêmico do estoque de terceiros.
Fluxo Documental Operacional Passo a Passo
Para assegurar a plena conformidade fiscal perante a SEFAZ-RJ, a movimentação e a guarda de mercadorias exigem o cumprimento rigoroso de um fluxo operacional estruturado. As empresas envolvidas devem observar rigorosamente cada uma das etapas do processo — desde o recebimento e a formalização do estoque sob guarda de terceiros até a posterior reposição e reintegração das mercadorias.
A correta execução dessa sequência documental garante a rastreabilidade exigida pelo Fisco fluminense e afasta o risco de autuações e penalidades.
Deveres e Obrigações do Operador Logístico
Para manter a regularidade perante a Receita Estadual, os Operadores Logísticos devem cumprir uma série de requisitos de governança fiscal e controle:
- Acompanhamento Documental: Garantir que 100% das mercadorias recebidas estejam acompanhadas dos documentos fiscais devidos.
- Sistema Informatizado Integrado: Manter à disposição do Fisco um sistema capaz de detalhar de forma individualizada os dados das operadores.
- Histórico de Registros: Conservar relatórios detalhados com o histórico de entradas e saídas das mercadorias recebidas nos últimos 5 (cinco) anos.
Riscos e Penalidades pelo Descumprimento
A não observância das exigências formais do Decreto nº 49.304/2024 ou eventuais falhas na segregação e no controle do estoque de terceiros expõem as empresas a riscos operacionais e financeiros expressivos. Entre as sanções previstas estão a lavratura de autos de infração com multas severas, a apreensão de mercadorias — seja em trânsito ou armazenadas no próprio depósito — e até mesmo o cancelamento ou cassação de benefícios fiscais concedidos pelo Estado.
Como Garantir a Conformidade do Seu Negócio?
A implementação correta do fluxo documental e a escolha do modelo jurídico-fiscal mais adequado dependem de uma análise detalhada das operações logísticas e fiscais da empresa. A adequação de contratos de prestação de serviços, alinhamento de ERPs e revisão de procedimentos fiscais são passos vitais para afastar contingências tributárias.
Nossa equipe especializada em Direito Tributário e Compliance Fiscal está à disposição para orientar sua empresa na estruturação de rotinas eficientes e seguras. Entre em contato conosco para uma avaliação diagnóstica de suas operações logísticas.
* Por Ana Luiza de Vilhena – Advogada do escritório VILHENA, RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS