Boa parte do patrimônio das pessoas hoje existe fora do mundo físico. Criptomoedas, contas monetizadas e domínios de internet, por exemplo, podem ter valor econômico e continuar existindo após a morte do titular, muitas vezes protegidos por senhas que os herdeiros desconhecem.
O planejamento sucessório digital permite identificar esses ativos ainda em vida e definir sua destinação. Também ajuda a distinguir os bens que podem integrar a herança dos conteúdos ligados à intimidade, como mensagens e e-mails pessoais. A transmissão da herança tem fundamento no artigo 1.784 do Código Civil, enquanto a proteção da intimidade está prevista no artigo 5º, X, da Constituição Federal.
A importância dessa distinção apareceu no julgamento do REsp 2.124.424/SP, em 2025. No caso, foi solicitado que a Apple fornecesse acesso ao computador de uma pessoa falecida para localizar possíveis bens digitais. O STJ afastou essa forma de acesso, pois o aparelho também poderia conter informações protegidas pela intimidade da titular e de terceiros.
Para permitir a busca pelos bens sem expor indiscriminadamente o conteúdo pessoal, a Terceira Turma indicou a abertura de um incidente apensado ao inventário. Nele, o juiz, com auxílio de um profissional especializado, chamado de inventariante digital, que poderá identificar, classificar e avaliar os ativos encontrados e examinar quais podem ser partilhados. O STJ também esclareceu que essa apuração integra o inventário, sem necessidade de uma ação judicial separada. Trata-se de uma solução adotada diante da ausência de regra legal específica para essa situação.
O julgamento mostra por que vale organizar o patrimônio digital com antecedência. Um planejamento pode reunir a relação dos ativos, indicar de forma segura onde estão as informações necessárias para localizá-los e, quando cabível, formalizar a vontade do titular em testamento, observados os limites do Código Civil. As senhas devem ser guardadas separadamente, em local seguro, e não inseridas em documentos que possam se tornar públicos.
Com essa organização, diminui-se o risco de perder ativos de valor econômico e de gerar disputas sobre o acesso a contas e arquivos, preservando também a privacidade de quem faleceu e das pessoas com quem se comunicava.
* Igor Mariano – Estagiário do escritório VILHENA, RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS