Decreto nº 49.304/2024-RJ: Guia Prático de Compliance Fiscal para Operadores Logísticos e Supermercados

As operações de armazenagem e distribuição de mercadorias no Estado do Rio de Janeiro passam por importantes adequações regulatórias. Com a publicação do Decreto Estadual nº 49.304/2024, o Fisco fluminense estabeleceu regras específicas para o funcionamento do Operador Logístico Exclusivo e definiu com clareza o fluxo documental obrigatório para empresas do setor varejista (como supermercados e redes de distribuição) e operadores de logística.

Compreender este novo panorama é essencial para mitigar riscos fiscais, evitar autos de infração e assegurar máxima eficiência operacional na cadeia de suprimentos.

O que altera com o Decreto nº 49.304/2024?

O regulamento conceitua o Operador Logístico Exclusivo como aquele estabelecimento dedicado, unicamente, ao armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros, sem realizar operações próprias de circulação sujeitas ao ICMS.

Principais pontos de destaque:

  1. Dispensa de Inscrição Estadual (IE): O Operador Logístico Exclusivo fica dispensado de manter Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ).
  2. Diferenciação de Modelos: A nova figura jurídica do Operador Logístico Exclusivo se distingue formalmente de outros formatos tradicionais, como o Armazém Geral e o Depósito de Terceiros, exigindo adequação no tratamento tributário e contratual.
  3. Exigência de Rastreabilidade Severa: A dispensa da IE vem acompanhada de obrigações rigorosas de controle sistêmico do estoque de terceiros.

Fluxo Documental Operacional Passo a Passo

Para assegurar a plena conformidade fiscal perante a SEFAZ-RJ, a movimentação e a guarda de mercadorias exigem o cumprimento rigoroso de um fluxo operacional estruturado. As empresas envolvidas devem observar rigorosamente cada uma das etapas do processo — desde o recebimento e a formalização do estoque sob guarda de terceiros até a posterior reposição e reintegração das mercadorias.

A correta execução dessa sequência documental garante a rastreabilidade exigida pelo Fisco fluminense e afasta o risco de autuações e penalidades.

Deveres e Obrigações do Operador Logístico

Para manter a regularidade perante a Receita Estadual, os Operadores Logísticos devem cumprir uma série de requisitos de governança fiscal e controle:

  • Acompanhamento Documental: Garantir que 100% das mercadorias recebidas estejam acompanhadas dos documentos fiscais devidos.
  • Sistema Informatizado Integrado: Manter à disposição do Fisco um sistema capaz de detalhar de forma individualizada os dados das operadores.
  • Histórico de Registros: Conservar relatórios detalhados com o histórico de entradas e saídas das mercadorias recebidas nos últimos 5 (cinco) anos.

Riscos e Penalidades pelo Descumprimento

A não observância das exigências formais do Decreto nº 49.304/2024 ou eventuais falhas na segregação e no controle do estoque de terceiros expõem as empresas a riscos operacionais e financeiros expressivos. Entre as sanções previstas estão a lavratura de autos de infração com multas severas, a apreensão de mercadorias — seja em trânsito ou armazenadas no próprio depósito — e até mesmo o cancelamento ou cassação de benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

Como Garantir a Conformidade do Seu Negócio?

A implementação correta do fluxo documental e a escolha do modelo jurídico-fiscal mais adequado dependem de uma análise detalhada das operações logísticas e fiscais da empresa. A adequação de contratos de prestação de serviços, alinhamento de ERPs e revisão de procedimentos fiscais são passos vitais para afastar contingências tributárias.

Nossa equipe especializada em Direito Tributário e Compliance Fiscal está à disposição para orientar sua empresa na estruturação de rotinas eficientes e seguras. Entre em contato conosco para uma avaliação diagnóstica de suas operações logísticas.

* Por Ana Luiza de Vilhena – Advogada do escritório VILHENA, RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS

Guilherme Vilhena

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (UNICURITIBA). Possui experiência profissional junto ao Tribunal de Justiça do Paraná e na prática de Direito Eleitoral. Atuação no contencioso e consultivo Empresarial, com ênfase em estratégias processuais.

Bruna Ripper

Pós-graduação em Novos Direitos e sua Interface nas Relações Público-Privadas pela UFF e em Direito de Família e Sucessões. Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes. Atuação no contencioso e consultivo Cível, com foco em Direito do Consumidor e das Famílias.

Caroline Rodrigues

Mestre em Direito Constitucional e pós-graduada (lato sensu) pela UFF. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Atuou como docente substituta na graduação em Direito da Universidade Federal Fluminense - Volta Redonda (2023). Atuação no contencioso, consultivo e compliance Trabalhista e Previdenciário.

Ana Luiza Vilhena

Mestre em Direito Constitucional pela UFF e LL.M em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo IBMEC. Pesquisadora integrante do Grupo de Estudos Interdisciplinares sobre Estado, Finanças e Tributação (GEIEFT/UFF - CNPq). Atuação no contencioso judicial, administrativo e consultivo Tributário, com ênfase em estruturação societária e gestão de riscos fiscais.

Paulo Eduardo de Vilhena

Pós-graduado em Direito do Estado e Contabilidade pela UERJ e graduado em Direito pela mesma instituição (1982). Lidera a condução jurídica de projetos de consultoria, aliando a técnica legal à expertise contábil para garantir solidez em operações complexas. Atuação no contencioso e consultivo Tributário e Empresarial, com ênfase em planejamento tributário, reestruturação societária e estruturação de offshores.

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